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Alvará de Construção




Se você está querendo construir, demolir um imóvel ou apenas fazer uma reforma é muito provável que já saiba da importância de ter a aprovação do projeto na prefeitura para dar início à sua obra. Mas saiba que além desse item você precisará do alvará de construção.

O que é Alvará de Construção?
O Alvará de Construção, também chamado de Licença de Construção / Demolição ou Alvará de Execução, trata-se da licença de execução para construção, ampliação e/ou reforma de uma edificação.
Sem esse alvará qualquer obra é passível de fiscalização, multa ou embargo, além de outras sanções.

Qual a finalidade do alvará de construção?
O objetivo do documento é atestar se o projeto de construção, reforma ou demolição atende as normas da legislação vigente no município e confirmar a existência de um responsável técnico pela execução da obra.
Algumas Prefeituras Municipais exigem a expedição de Caderneta de Obras.
O alvará de construção obrigatoriamente, precisa ser mantido juntamente com a Caderneta de Obras, uma via da planta e do memorial descritivo em local de fácil visibilidade na obra para consulta da fiscalização ou para demonstrar a regularidade para os imóveis ao seu entorno.

O que acontece se minha obra não tiver o Alvará de Construção?
Uma obra que seja iniciada sem a documentação pode acarretar multas e até mesmo embargo.
O proprietário do terreno que deverá assumir a responsabilidade civil e criminal caso ocorra qualquer tipo de ocorrência na obra, como por exemplo, alguém se ferir ou se os imóveis próximos sofrerem algum tipo de avaria, como rachaduras, problemas hidráulicos, demolição, etc.
Algumas prefeituras permitem a realização de consultas dos alvarás de construção por meio de seus sites.
Caso a prefeitura da sua cidade não ofereça a consulta online, você deverá ligar ou comparecer no departamento responsável, que pode estar na subprefeitura, secretaria regional, secretaria da habitação, departamento de planejamento, departamento de engenharia ou na arquitetura.

Alvará de Construção: Documentos Necessários
-Número oficial do imóvel;
-Caderneta de obra (quando necessário);
-Comprovante de abastecimento de água do imóvel (ou do vizinho)
Último carnê do IPTU;
-Cópia do título de propriedade, que pode ser a escritura, a matrícula, etc.;
-RG, CPF ou CNPJ do proprietário;
-Cópias do memorial descritivo da obra e também do projeto;
-Autorização para corte de árvore (quando necessário);
-Certidão Negativa de IPTU;
-ART/RRT referente ao responsável técnico da execução;
-Comprovante de recolhimento das taxas de emissão;
-Número do Projeto Aprovado (quando necessário).

Antes de disponibilizar os documentos citados acima, é recomendável entrar em contato com a prefeitura da sua cidade para checar se a lista da documentação está atualizada, visto que ela muda com certa frequência.
OBS: O alvará de construção possui um prazo de validade, e caso a obra não seja finalizada durante a sua vigência, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisa solicitar a renovação do documento.

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