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O que envolve obras, legislação, regras, documentos e órgãos


Cada setor tem suas expressões, gírias e siglas e, na área da construção civil, não é diferente. Veja abaixo algumas delas para te ajudar e saber mais.

O que é ABNT?
Com quase 80 anos de existência, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, é a instituição responsável pela elaboração das normas brasileiras. Em geral, todo o estudante já ouviu falar desta sigla na época de publicar um artigo ou no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Mas o órgão normatiza muito mais do que trabalhos acadêmicos, e engloba todos os setores da economia. Inclusive há normas sobre as reformas de apartamento, como a NBR 16.280. 

O que é ART?
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) visa identificar de quem é a responsabilidade pelas obras realizadas, por isso, ela é assinada e registrada por um engenheiro (RRT para arquitetos). É, portanto, um dos documentos essenciais para a construção ou reforma de uma obra.

O que é CREA?
Crea, ou Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, são entidades da esfera estadual que verificam, orientam e fiscalizam o exercício das profissões da área tecnológica em cada região, evitando a prática ilegal das atividades que englobam junto com o Confea, no caso de Engenheiro.

O que é CAU?
A criação de um conselho profissional próprio para arquitetos e urbanistas é uma discussão antiga. Mas foi há pouco mais de um ano que surgiu a Lei 12.378, de dezembro de 2010, que criou o CAU, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, como autarquia que orienta, fiscaliza e regula a profissão de arquiteto e urbanista.

O que é Habite-se?
O Auto de Conclusão de Obra, popularmente conhecido como Habite-se é um documento que garante ao proprietário do imóvel que ele é seguro e que o mesmo foi construído de acordo com todas as normas previamente estabelecidas pelos órgãos públicos municipais.

O que é Anistia?
Anistia é o perdão concedido de forma oficial pela Prefeitura Municipal à imóveis residenciais e comerciais que estão em desacordo com as leis de uso e ocupação do solo de uma determinada cidade e desejam fazer a regularização.

O que é embargo de obra?
Embargo de obra é a imposição de paralisação dos trabalhos quando alguma lei é desobedecida ou uma licença não é autorizada.

O que é garantia obrigatória?

A garantia obrigatória para obras de construção civil visa garantir ao comprador do imóvel que a construtora é responsável por obras encanamentos, colocação de pisos, etc. por determinado período de tempo após a entrega do imóvel.

Depois de falar de modo geral, vamos dizer agora diretamente sobre os condomínios.
O que é retrofit?
É uma forma de modernizar um condomínio antigo. 

O que é rateio de despesas?
Quando são realizadas obras que necessitam de uma contribuição maior dos condôminos, a despesa é dividida entre os condôminos. O rateio de despesas deve seguir a fração ideal de cada unidade (salvo disposição em contrário na Convenção do condomínio).

O que é quórum de assembleia?
É o número de pessoas necessário para votar ou aprovar determinado tema em assembleia.

O que são obras necessárias, úteis e voluptuárias?
Segundo o artigo 96, do capítulo II do Código Civil: São necessárias as obras que visam conservar o bem ou evitar que ele se deteriore; As úteis são as que proporcionam aumento ou facilidade no uso do bem; Já as voluptuárias não trazem aumento de uso do bem, mesmo que o tornem mais agradável.

O que é fundo de reserva?
É a separação de um valor da cota condominial para despesas imprevistas. A ideia é que esse fundo seja utilizado para situações emergenciais e indispensáveis e que não podem esperar por uma chamada extra para serem resolvidas. O percentual da cota condominial que será destinada ao fundo de reserva deve constar na Convenção do condomínio.

O que é chamada extra?
Quando existe a necessidade de investir ou custear despesas do condomínio que não são rotineiras ou não estavam previstas e que vão aumentar o valor de contribuição mensal.

O que é aprovação em assembleia por maioria absoluta?

Quando a votação em assembleia requer a maioria absoluta, é tomado como base o número de condôminos, estejam eles presentes ou não na reunião. Com isso, a maioria é com base no número de moradores responsáveis pelas unidades individuais. Sendo assim, em um condomínio em que haja 30 condôminos, para que a votação seja validada, é preciso que mais de 15 pessoas concordem com o projeto ou ação apresentados.

Lembrando que pode variar as exigências e regras de condomínio para condomínio.

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