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Calçadas são responsabilidade do dono da casa



Apesar de faze parte da via pública, a calçada é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis e alguns cuidam tão bem da calçada como da sua própria casa, mas outros deixam muito a desejar. A prefeitura pode cobrar dos proprietários providências em relação a irregularidades.
Um dos grandes problemas que a maioria das cidades brasileiras enfrenta são as calçadas das casas mal cuidadas, quebradas ou irregulares demais. Para entender um pouco é preciso partir do princípio lógico de via pública, onde parte dela é destinada ao trânsito de veículo e outra parte ao trânsito de pedestre. Se a rua está esburacada todos reclamam e cobram providências da prefeitura, afinal além de estragar os carros causa desconforto para seus passageiros. A calçada é igualmente importante e deveria seguir o mesmo princípio de cuidados e cobranças pela manutenção.
Apesar da fiscalização falha da prefeitura, se for constatada a irregularidade na calçada, o dono será notificado para realizar a regularização no prazo de 60 dias, após o prazo acarreta multa mensal ao infrator. A Subprefeitura poderá executar o serviço e efetuar a cobrança, caso o(a) infrator(a) não tome as providências nos prazos legais. Isso na cidade de São Paulo, podendo variar de cada cidade as regras.

Além disso, caso alguém sofra algum acidente como queda por causa da calçada irregular, pode caber processo da vítima contra o proprietário do imóvel responsável pela calçada.

São consideradas calçadas públicas apenas calçadas de praças e grandes avenidas onde há canteiros e não há imóveis. O restante, mesmo que esteja em frente a um equipamento público, é considerado calçada particular. Nesses casos, o próprio equipamento público é responsável pela calçada, e não a Subprefeitura.


https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=NTYw&servico=906
 

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