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Calçada de condomínio


Seja o seu condomínio novo ou antigo, é sempre bom avaliar a adequação das instalações do prédio frente à legislação vigente. As calçadas, por exemplo, são de responsabilidade do condomínio. Isso diz respeito ao projeto, conservação e manutenção das calçadas do condomínio. Hoje, não há uma legislação federal específica sobre o tema, embora a Lei da Acessibilidade abranja e regulamente alguns aspectos que devem ser contemplados para garantir a locomoção pelas calçadas do condomínio.
Embora não haja uma legislação federal, a manutenção das calçadas é de responsabilidade do proprietário sempre. E, no caso dos condomínios, faz parte das atribuições do síndico zelar e avaliar as condições das estruturas do prédio. Em São Paulo, o decreto nº 45.904/05 estabelece um padrão arquitetônico que contempla: acessibilidade; materiais que devem ser utilizados; diferenciação por textura e cor, dependendo da largura da calçada. Sendo que as calçadas com largura superior a 2 metros devem ser divididas em três faixas e as com largura inferior a 2 metros devem ser dividas em duas. Para cada faixa, a largura mínima recomendada é de 75 centímetros; quanto à vegetação, existem normas diferentes de acordo com a região da cidade, por isso, é preciso consultar as subprefeituras para obter mais informações.

Composição das calçadas

Em geral, são 4 as áreas de uma calçada. Considerando o sentido da rua em direção ao prédio, primeiro está o meio-fio, que separa a rua da calçada. Em seguida, há uma faixa para que sejam colocados os postes, hidrantes, sinalização de trânsito e vegetação. Logo depois, está a área que deve ser livre de obstáculos para promover a circulação dos pedestres. E, por fim, a faixa de acesso e serviço, que nem sempre é feita e, assim como as demais áreas, possui regulamentação sobre.
 

Acessibilidade
Essa vale para todo o condomínio. Para estar de acordo, vale consultar a Lei de Acessibilidade.  

Largura adequada 

Deve-se consultar as legislações municipais.

Segurança

Garantir que não ofereça risco aos pedestres.

Entrada das garagens 

Deve estar adequada ao plano diretor de desenvolvimento e planejamento urbano.

Esquinas

Devem ser desobstruídas a fim de garantir o trajeto e a visibilidade dos pedestres. 

Rebaixamento das calçadas
Necessárias sempre que houver faixa de segurança.  

Vegetação 
Em geral, o plantio de árvores segue não somente a regulamentação pertinente às calçadas, mas também as que são referentes ao meio ambiente, considerando inclusive que espécies podem ou não ser plantadas na cidade.

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